Não são comparticipáveis as seguintes obras:
- a)Obras abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
- b)Obras em construções anexas, garagens, barracões, muros ou outras beneficiações que não sejam consideradas essenciais, ou obras que manifestamente não contribuam para a resolução dos problemas existentes;
- c)Obras em edifícios ou construções ilegais, assim como não podem servir para a sua legalização;
- d)Obras já executadas no momento da apresentação da candidatura.