- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento destina-se a agregados familiares ou pessoas em situação de carência económica persistente ou momentânea, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 75 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que reporta o pedido.
- 2 -O rendimento per capita referido nos números anteriores é calculado mediante a utilização da seguinte fórmula:
RP = (R-D)/Nea
em que:
Rp = rendimento per capita do agregado familiar
R = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas mensais fixas do agregado familiar
Nea = Número elementos do agregado familiar
Artigo 11.º — Avaliação da situação económica
Vigente desde: 17/02/2023