Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar são consideradas as seguintes despesas fixas:
- a)O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, nomeadamente o IRS e a Taxa Social Única ou outra equivalente;
- b)Prestação mensal relativa a empréstimo bancário devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
- c)Despesas com água, eletricidade, gás e telefone;
- d)As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica do requerente ou de outro elemento do agregado familiar, no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde (unicamente os relativos à taxa de IVA de 6 %);
- e)Despesas com transportes para tratamentos, desde que prescritos por um médico, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência, comprovado através de documento mensal, com identificação do titular da despesa;
- f)Despesas com educação dos menores a cargo.