- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento são formalizadas junto da Subunidade Orgânica - Ação Social e Sociedade do Município de Sabrosa, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio, que pode ser obtido na Subunidade Orgânica - Ação Social e Sociedade do Município de Sabrosa ou no site do Município, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado, e, do qual constará que o Requerente tem pleno conhecimento das disposições do presente Regulamento;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão, ou Certidão de Nascimento e número de contribuinte do requerente, bem como de todos os elementos do agregado familiar ou Autorização de Residência válido no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Atestado de residência, do qual conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência, emitido pela Junta de Freguesia respetiva, atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º deste Regulamento;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente e do respetivo agregado familiar no concelho de Sabrosa, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e pela totalidade dos membros do seu agregado familiar, nomeadamente:
- i)Fotocópia da declaração de rendimentos (IRS e/ou IRC), relativa ao ano civil anterior a que se refere o pedido, respetiva nota demonstrativa de liquidação ou certidão comprovativa da dispensa de sua apresentação, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ii)Na falta de declaração de rendimentos (IRS) ou quando se verificar alteração de rendimentos face à declaração de IRS, fotocópia dos recibos comprovativos das remunerações auferidas no mês anterior ao da entrega do requerimento, no caso de rendimentos regulares ou nos três meses anteriores ao de entrega do requerimento, no caso de rendimentos variáveis;
- iii)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões, independentemente da sua natureza e proveniência, dos elementos que se encontrem nessa situação;
- iv)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, com a identificação do valor da prestação auferido pelo agregado familiar;
- v)Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar emitida pelo Centro de Emprego;
- vi)Fotocópia dos documentos comprovativos dos últimos 3 (três) meses com os encargos fixos e permanentes da pessoa isolada ou do agregado familiar com a saúde, habitação e educação;
- f)Projeto de obras, quando legalmente exigido, devidamente aprovado;
- g)Declaração de compromisso de não alienação de imóvel durante 5 anos subsequentes à atribuição dos apoios;
- h)Declaração de compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, de como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado para o mesmo fim e de que não usufruiu de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores;
- i)Comprovativo de situação de "deficiência" ou "incapacidade" ou "doença crónica" permanente, devidamente comprovada por atestado médico de incapacidade multiúso (caso seja esta a situação de algum dos elementos do agregado familiar), ou, na falta deste atestado, declaração emitida pelo médico assistente comprovativa dessa mesma situação;
- j)Documento comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel emitida pela Conservatória do Registo Predial. Nos casos de impossibilidade de apresentação do documento atrás referido, a provar através de certidão negativa, emitida pela Conservatória do Registo Predial, excecionalmente, será considerado suficiente a apresentação da caderneta predial urbana atualizada, emitida pela Autoridade Tributária (AT), acompanhada de uma declaração assinada pelo requerente sob compromisso de honra e de uma declaração da Junta de Freguesia da área de residência na qual se ateste a residência do requerente na habitação em causa há pelos menos 10 anos.
- 2 -Em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos, a Câmara Municipal de Sabrosa pode desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da real situação socioeconómica do requerente ou agregado familiar, bem como, a todo o tempo, requerer mais documentação/informação, que entenda por necessário.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são excluídos do apoio os requerentes que não apresentem os documentos referidos no n.º 1, exigíveis no seu caso concreto.
- 4 -Só serão consideradas as candidaturas apresentadas com todos os documentos indicados no ponto anterior, pelo que, o facto de apresentar a candidatura, só por si, não confere qualquer direito ao requerente.
Artigo 14.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 17/02/2023