- 1 -Após a receção do requerimento e dos documentos constantes no artigo 14.º, elementos necessários à instrução do processo, haverá por parte da Subunidade Orgânica - Ação Social e Sociedade do Município de Sabrosa, a organização do processo individual, no período máximo de 10 dias.
- 2 -Se se verificar alguma situação de incumprimento dos requisitos e ou condições de acesso, esta deve ser comunicada por escrito ao requerente, dispondo este de 10 dias úteis para se pronunciar, sob pena de indeferimento do pedido.
- 3 -Concluída a instrução do processo, os pedidos considerados elegíveis transitam para a fase de análise, que deverá ter a duração máxima de um mês, período durante o qual ocorrerá uma visita domiciliária, a efetuar por Técnico da Subunidade Orgânica - Ação Social e Sociedade do Município, o qual elaborará um relatório.
- 4 -A fase de análise incidirá sobre os seguintes documentos:
- a)Relatório social sobre a situação socioeconómica e habitacional do agregado familiar realizada por Técnico da Subunidade Orgânica - Ação Social e Sociedade do Município;
- b)Relatório técnico identificativo do tipo de intervenção necessária e respetivo orçamento realizado por um Técnico dos Serviços Competentes da Câmara Municipal de Sabrosa;
- c)Processo individual do requerente, o qual deverá conter os seguintes elementos:
- i)Planta de localização do imóvel;
- ii)Memória descritiva das obras a executar e respetiva listagem dos materiais a utilizar;
- iii)Fotografia do imóvel;
- iv)Mapa de medições;
- v)Estimativa orçamental.
- 5 -Além dos documentos constantes nos números anteriores, os processos poderão ser instruídos com outros documentos que se mostrem necessários e que venham a ser juntos pelo requerente, bem como documentos que estejam disponíveis nos serviços ou que, oficiosamente, se venham a obter noutras Entidades.
Artigo 15.º — Instrução e análise do pedido de atribuição do apoio
Vigente desde: 17/02/2023