Na análise e aprovação dos pedidos de apoio dar-se-á prioridade aos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência atendendo aos seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;
- c)Existência de crianças e/ou jovens em risco;
- d)Existência de idosos doentes ou de pessoas portadoras de deficiência no agregado familiar ou outras pessoas com especiais problemas de mobilidade ou doenças crónicas debilitantes;
- e)Desemprego de longa duração;
- f)Beneficiários de rendimento social de inserção.