- 1 -A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, que terá por base a avaliação técnica realizada por uma equipa de análise constituída por Técnicos da Subunidade Orgânica - Ação Social e Sociedade do Município de Sabrosa e/ou da Subunidade Orgânica - Urbanismo e Ordenamento do Território, caso se mostre necessária a intervenção desta última.
- 2 -O requerente será notificado, por escrito, da decisão que vier a ser proferida sobre a sua candidatura, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar, no prazo de dez dias úteis, após a sua notificação.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A decisão final, que poderá implicar a reavaliação do processo, será comunicada ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 17.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 17/02/2023