- 1 -As falsas declarações prestadas pelo requerente, comprovadas pelo Município, serão punidas com a anulação da decisão final e a devolução, no prazo de trinta dias, do montante do apoio com que foi beneficiado, acrescido de uma penalização de vinte e cinco por cento sobre esse valor.
- 2 -O prazo referido no número anterior conta-se a partir do dia seguinte àquele em que o requerente foi notificado.
- 3 -A prestação de falsas declarações e a não realização das obras, dentro do prazo estabelecido, após a entrega dos materiais, é impedimento para o requerente se candidatar a qualquer apoio municipal durante cinco anos.
- 4 -Para além da situação prevista no número um, o Município de Sabrosa reserva-se no direito de exigir a restituição do valor correspondente aos apoios atribuídos, acrescido de uma penalização de vinte e cinco por cento sobre esse valor, nas seguintes situações:
- a)A alienação da habitação objeto de apoio antes do prazo estabelecido;
- b)A não utilização ou utilização indevida dos apoios concedidos.
- 5 -Caso a reposição e espécie seja possível a Câmara Municipal poderá aceitar a mesma, sem prejuízo de aplicar ao infrator uma penalização no montante igual ao valor do apoio, acrescido de dez por cento.
- 6 -Caso a reposição em espécie não seja possível, o beneficiário indemnizará o Município em valor correspondente aos apoios atribuídos, acrescido de uma penalização de vinte e cinco por cento sobre esse valor.
Artigo 19.º — Penalização e cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 17/02/2023