- 1 -As obras devem ser realizadas no prazo máximo de dois meses a contar da data da notificação da atribuição do apoio, salvo em casos excecionais e devidamente justificados aceites pelo Município de Sabrosa.
- 2 -O não cumprimento do prazo previsto no número anterior, determina a caducidade da atribuição do respetivo apoio.
Artigo 20.º — Execução da Obras
Vigente desde: 17/02/2023