- 1 -O valor dos apoios será calculado tendo em conta a natureza e a complexidade das intervenções a realizar, de acordo com as tipologias do artigo 6.º
- 2 -O montante máximo de apoio por pedido concedido a cada agregado familiar, independentemente do custo total das obras, nunca poderá ultrapassar o valor equivalente a 2500(euro) (dois mil e quinhentos euros) com IVA incluído, contando para este valor todas as tipologias previstas no artigo 6.º
- 3 -Em casos de emergência, devidamente justificados através de informação social prestada por um Técnico dos Serviços Competentes da Câmara Municipal de Sabrosa, excecionalmente, poderá o valor mencionado no número anterior ser ultrapassado, após decisão da Câmara Municipal.
- 4 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante avaliação devidamente documentada e fundamentada, deliberar apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido no n.º 1 do artigo 11.º, desde que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Agregados familiares que integrem pessoas portadoras de deficiência ou em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro, ou cuja condição física implique adaptação da habitação para eliminação de barreiras arquitetónicas;
- b)Agregados familiares que integrem pessoas com doenças graves que impliquem despesas avultadas ao nível dos cuidados de saúde ou outras;
- c)Agregados familiares numerosos, constituído por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto há mais de um ano, com três ou mais filhos a cargo, menores de 18 anos ou com idade superior se, comprovadamente, se mantiver a relação de dependência ou ascendentes.
- 5 -O valor máximo referido no n.º 2 poderá ser atualizado, anualmente, aquando da aprovação dos documentos previsionais para o ano económico.
Artigo 7.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 17/02/2023