- 1 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCF = tme . vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1,25 de hora. vh + ct para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- 4 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, acresce 25 %.
- 5 -Os valores constantes dos n.os 3 e 4 são atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º — Serviços de autenticação e certificação de documentos
Vigente desde: 22/02/2024