- 1 -A Junta de Freguesia mantém um registo atualizado, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento, tendo anexada uma fotografia do vendedor.
- 2 -A Junta de Freguesia informará regularmente as autoridades relativamente às licenças emitidas para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias.
Artigo 5.º — Registo dos vendedores ambulante de lotarias
Vigente desde: 11/02/2025