- 1 -A utilização das instalações, que constam no anexo, têm como base de cálculo o tempo de utilização, por hora, ou o valor da utilização na totalidade.
- 2 -As fórmulas de cálculo são as seguintes, respetivamente:
I. Tempo de utilização das instalações, por hora:
TUIE = (tmh x vh) + CT
em que:
- a)TUIE é a taxa de utilização de instalações e equipamentos;
- b)tmh é o tempo de utilização dos bens, em horas;
- c)vh é o valor hora do funcionário destacado para acompanhamento, tendo em consideração a média do vencimento anual dos serviços administrativos;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui energia elétrica, água, produtos de limpeza, limpeza, manutenção dos bens, etc.).
II. Utilização das instalações na totalidade:
TCIJF = (cm x co) + d
em que:
- a)TCIJF é a taxa de cálculo de instalações da Junta de Freguesia;
- b)cm é o custo dia de manutenção das instalações;
- c)co é o custo/hora operacional das instalações da Junta de Freguesia;
- d)d é a taxa de incentivo ou desincentivo, por parte da Junta da União das Freguesias, conforme a situação da União das Freguesias
- 3 -Os bens a utilizar constam do Regulamento de Utilização das Instalações e Equipamentos aprovado pela Assembleia da União das Freguesias.
- 4 -Estão isentos do pagamento das taxas as entidades públicas, os partidos políticos e as instituições sem fins lucrativos.
- 5 -Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo órgão executivo, tendo em atenção a alteração dos pressupostos da sua composição.
Artigo 11.º — Utilização das Instalações Públicas
Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2026