- 1 -As taxas a pagar pela concessão de sepulturas perpétuas e concessão de columbários perpétuos, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCS = a x i x CT + d
em que:
- a)TCS é a Taxa de Concessão de Sepulturas;
- b)a é a área do terreno (m²);
- c)i é a percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo os custos diretos anuais do serviço de manutenção do cemitério;
- e)d é o critério de desincentivo ou incentivo à concessão de sepulturas.
- 2 -As taxas pagas pela licença de utilização de sepulturas perpétuas, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCSAC = (a x i) x TSA
em que:
- a)a é a área ocupada (m²);
- b)i é a percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
- c)TSA é o custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo o cálculo dos encargos com os serviços administrativos, bem como os custos diretos e indiretos referentes aos trabalhos administrativos em matéria de cemitérios;
Artigo 9.º — Cemitérios
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