- 1 -O conselho científico-pedagógico funciona em plenário e através das suas duas comissões:
- a)Comissão científica;
- b)Comissão pedagógica.
- 2 -A comissão científica é composta por todos os docentes de carreira de categoria igual ou superior à de professor auxiliar e é presidida pelo presidente do Departamento.
- 3 -A comissão pedagógica é presidida por um docente e é composta por um número igual de docentes e alunos, sendo dois destes representantes dos alunos dos cursos do Departamento e um dos restantes cursos em que intervém o Departamento, eleitos de entre os seus pares, no mínimo de seis no seu conjunto.
Artigo 8.º — Funcionamento e composição do conselho científico-pedagógico
Vigente desde: 14/06/2004