- 1 -Confidencialidade e Sigilo Profissional: Toda a informação relacionada com a empresa ou o Grupo AdP e as suas atividades, que não seja do domínio de terceiros, constitui informação reservada, pelo que deve ser protegida por todos/as. O sigilo profissional aplica-se a todos/as colaboradores/as, especialmente nas situações em que, pela sua importância ou legislação existente, não deva ser do conhecimento do público em geral. Os/as colaboradores/as devem sempre atuar com discrição em relação a factos e informações a que tenham acedido durante o exercício das suas funções.
- 2 -Propriedade Intelectual: Os/as colaboradores/as devem empenhar-se na defesa dos interesses do Grupo AdP e das suas empresas, sendo de sua propriedade, os resultados do trabalho nela desenvolvido, inclusive os de natureza intelectual.
Artigo 13.º — Confidencialidade, Sigilo e Propriedade Intelectual
Vigente desde: 12/01/2023