- 1 -A execução e afixação de placas de toponímia é da competência das juntas de freguesia e/ou uniões de freguesia ou da câmara municipal, sendo aquelas responsáveis pelo seu bom estado de conservação, devendo para tal, periodicamente proceder à sua vistoria.
- 2 -É expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
Artigo 16.º — Competência para afixação, execução e manutenção
Vigente desde: 11/01/2024