- 1 -As sessões de acompanhamento deverão ser agendadas, sempre que possível, com uma antecedência mínima de uma semana, de acordo com a disponibilidade do técnico e do beneficiário.
- 2 -Perante a indisponibilidade do técnico ou do beneficiário, a sessão deverá ser desmarcada, sempre que possível, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o técnico deverá notificar o beneficiário ou o seu representante legal e vice-versa, agendando-se assim uma nova marcação.
- 4 -Se o beneficiário faltar três vezes, seguidas ou interpoladas, sem aviso prévio ou justificação posterior, o SMP poderá proceder à cessação do processo de apoio psicológico, devendo, para o efeito, comunicar o mesmo por escrito ao beneficiário.
- 5 -O beneficiário pode a qualquer momento desistir do processo terapêutico devendo informar o SMP da sua intenção, sob pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio em momento posterior.
Artigo 10.º — Ausências e Faltas
Vigente desde: 13/01/2026