- 1 -A solicitação de intervenção ao SMP é feita através de encaminhamento pelas entidades previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º utilizando-se, para tal, requerimento disponibilizado pela Autarquia para o efeito;
- 2 -Quando o acesso ao apoio não resultar do encaminhamento referido no n.º 1 do presente artigo, deve o(a) requerente do apoio contactar o SMP, presencialmente, através de endereço eletrónico: [email protected] ou telefonicamente para os contactos da Autarquia.
- 3 -A referenciação efetuada com base em carência socioeconómica, mencionada na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º está sujeita à avaliação das condições económicas do agregado familiar do requerente pelos respetivos serviços. Para efeito da avaliação das condições económicas, considera-se que o rendimento “per capita” mensal do agregado familiar deverá ser inferior ao IAS.
- 4 -Compete à equipa técnica do SMP proceder ao contacto com o requerente do apoio e efetuar a marcação da primeira sessão através dos contactos disponibilizados no requerimento de pedido.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 13/01/2026