- 1 -A primeira sessão, após formalização do pedido, tem uma duração aproximada de 60 (sessenta) minutos.
- 2 -Perante a avaliação psicológica efetuada na primeira consulta, decidir-se-á a eventual necessidade de acompanhamento psicológico, de acordo com o consentimento do beneficiário ou representante legal.
- 3 -Sempre que se verifique a necessidade de acompanhamento noutra especialidade, que o serviço não possa providenciar, proceder-se-á aos trâmites necessários ao encaminhamento do beneficiário para outras valências mais adequadas.
- 4 -As sessões subsequentes de acompanhamento/intervenção psicológica têm a duração aproximada de 45 (quarenta e cinco) minutos.
- 5 -Qualquer uma das sessões referidas nos números anteriores pode ter uma duração variável, de acordo com a especificidade de cada caso.
- 6 -O número total de sessões a realizar, no decorrer do processo de acompanhamento, varia de acordo com as características de cada caso.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/01/2026