- 1 -Logo que a votação tenha terminado, procede-se à imediata contagem dos votos, presenciais, por correspondência e por via eletrónica, e à elaboração da ata dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa de voto, que será enviada para a sede da Ordem, por fax ou, digitalizada, por e-mail.
- 2 -Os votos por correspondência, para todos os membros que não fizeram a votação presencial ou por via eletrónica, são descarregados no respetivo caderno e introduzidos na urna.
- 3 -Só são contabilizados votos eletrónicos dos membros que não efetuaram a votação presencial ou por correspondência. Para este efeito, devem ser indicados na plataforma de votação eletrónica quais os membros que efetuaram a votação presencial ou por correspondência.
- 4 -O apuramento provisório é feito na sede da Ordem no dia da votação.
- 5 -As mesas eleitorais enviam para a sede da Ordem as atas eleitorais, bem como as reclamações apresentadas à mesa e respetivas decisões.
- 6 -Não havendo reclamações, o apuramento final é feito na sede da Ordem no prazo de 7 dias.
Artigo 21.º — Contagem dos votos
Vigente desde: 03/05/2017