- 1 -Nos termos da representação legal, qualquer criança pode reclamar da lista de projetos a votação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na sede da junta de freguesia de Marvila em formato de papel, e online, no sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt).
- 2 -Os formulários de reclamação devidamente preenchidos poderão ser entregues através dos seguintes meios:
- a)Na sede da junta de freguesia, no horário normal de atendimento;
- b)Envio por correio eletrónico para o endereço da freguesia dedicado ao processo de OPCM.
- 3 -Terminado o prazo previsto no n.º 1, a lista final das propostas que passam à fase de votação é divulgada, no período de 10 dias úteis, através de edital, no sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt) e nas redes sociais da junta de freguesia.
Artigo 13.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 17/02/2023