- 1 -São objecto de contratos especiais os serviços de drenagem e tratamento de águas residuais que, devido ao seu elevado impacte nos sistemas públicos de drenagem, devam ter tratamento específico, designadamente a prestação do serviço de drenagem de águas residuais industriais.
- 2 -Quando as águas residuais industriais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos de drenagem, os contratos devem incluir a exigência de pré-tratamento antes da sua ligação ao sistema público de drenagem.
- 3 -Na recolha de águas residuais devem ser claramente definidos os parâmetros de qualidade para admissão de águas residuais industriais no sistema público de drenagem tendo por base o Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto e artigo 35.º
Artigo 10.º — Contratos especiais
Vigente desde: 04/06/2009