- 1 -Sistema público de drenagem de águas residuais: É o conjunto de colectores, instalações e equipamentos inter-relacionados capazes de proporcionar a recolha e a evacuação das águas residuais domésticas, industriais e pluviais, em condições que permitam conservar, proteger ou restabelecer a qualidade do meio receptor e do ambiente em geral. São fundamentalmente constituídos pelos emissários, estações de tratamento de águas residuais (ETAR), estações elevatórias, exutores e redes de drenagem ou redes de colectores, nas quais se incluem, além destes, os ramais de ligação, as câmaras de visita, sarjetas, sumidouros ou valetas, assim como obras e instalações, como sejam as bacias de retenção, câmaras de correntes de varrer, descarregadores de tempestade e de transferência.
- 2 -Todas as redes de drenagem pública a construir serão separativas.
- 3 -As redes unitárias e mistas existentes, devem evoluir para redes separativas.
- 4 -Os ramais de ligação das redes prediais domésticas e os ramais de drenagem de águas pluviais, deverão ser sempre independentes.
Artigo 12.º — Constituição e tipo de sistema
Vigente desde: 04/06/2009