Nas zonas servidas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais é obrigatório estabelecer, em todos os prédios, a ligação das instalações prediais ao sistema público de drenagem, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Obrigatoriedade de recolha de águas residuais
Vigente desde: 04/06/2009