- 9.1 -A fiscalização do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Castro Marim, bem como a outras autoridades administrativas e policiais.
- 9.2 -A instrução dos respetivos processos compete à Junta de Freguesia de Castro Marim ou outras entidades fiscalizadoras.
- 9.3 -Outras entidades fiscalizadoras que verifiquem infrações, devem informar dos autos de notícia, à Junta de Freguesia de Castro Marim.
- 9.4 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à junta de freguesia a colaboração que lhe seja solicitada.
Artigo 9 — Fiscalização
Vigente desde: 15/03/2019