A cedência de instalações de utilização pública está sujeita às taxas previstas no anexo II, utilizando a seguinte fórmula para o seu cálculo:
Taxa de Utilização de Instalações (TUI) = (Ta + Cd) x Fc x Nd
Taxa de Utilização da Cozinha (TUC) = Cc x Fc x Nd
Taxa de Utilização de Equipamentos (TUE) = Ce x Fc x Nd
Taxa de Cedência de Instalações (TCI) = TUI + TUC + TUE
onde:
Ta: Taxa administrativa (Tempo médio de execução x (Valor remuneração p/minuto + Custo p/minuto);
Ce: Custo por dia (Custo por minuto x 60 minutos x 24 horas);
Cc: Custos totais com os encargos a cozinha (Eletricidade/Água/Higiene e Limpeza) + 20 % do valor apurado, para efeitos de reparação e desgaste dos equipamentos)/365 dias;
Ce: Custos totais com os encargos com os utensílios de cozinha (Mesas, Cadeiras, Loiças, etc.);
Fc: Fator de correção;
Nd: Número de dias.