Regulamento de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora (BV) e que se traduzirão na isenção ou redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação de habitação própria permanente (primeira habitação); na aplicação das tarifas de água e saneamento, do 1.º escalão até 15m3; no acesso a serviços culturais; no acesso gratuito a instalações e equipamentos desportivos municipais; na utilização gratuita do Ferryboat.
Âmbito de Aplicação
Benefícios
Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios:
Procedimento
Duração dos benefícios
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Caminha, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 1997.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de dezembro de 2017. - O Presidente, Miguel Alves.
311265653