- 1 -No interior dos perímetros vedados do Parque só é permitida a circulação de veículos de serviço, ou de quaisquer outros quando devidamente autorizada sob supervisão.
- 2 -No interior dos perímetros vedados deverá ser respeitado o limite máximo de 10 km/h.
- 3 -Salvo autorização específica para o efeito, após o serviço os veículos autorizados deverão sair dos perímetros vedados, utilizando, se necessário, os estacionamentos existentes.
Artigo 15.º — Circulação de Veículos
Vigente desde: 15/03/2021