- 1 -A paragem e o estacionamento de veículos deverão respeitar a legislação em vigor.
- 2 -As áreas de paragem e estacionamento de veículos estão delimitadas conforme mapa afixado no respetivo Parque, bem como nos anexos I e II.
- 3 -Em caso de reconhecida necessidade e, nomeadamente aquando de eventos específicos, serão definidos locais alternativos a serem utilizados como estacionamento.
- 4 -Não é permitida a permanência de veículos nos estacionamentos durante a noite, exceto dos veículos de serviço de emergência e de autoridades administrativas, policiais e militares.
- 5 -O estacionamento de outros tipos de veículos durante a noite está sujeito a autorização prévia do responsável pela gestão do parque.
Artigo 16.º — Locais de estacionamento e de paragem
Vigente desde: 15/03/2021