- 1 -Não é permitida a prática de campismo e/ou caravanismo e de autocaravanas.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior e do determinado pela Lei, serão permitidas, mediante autorização prévia, atividades de escoteiros ou de escutistas, escolares, ou de outras atividades de associações ou instituições equiparadas, incluindo a montagem de acampamentos ou bivaques.
- 3 -Não é permitida a montagem de mesas, cadeiras, toldos, cozinhas, grelhadores ou de outros materiais de campismo, bem como realizar quaisquer lavagens e montagem de estendais, junto a autocaravanas ou roulottes estacionadas nos parques de estacionamento durante o dia.
- 4 -Não é permitido efetuar despejos de quaisquer efluentes fora dos locais próprios para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo no estabelecido no número um, o Parqueamento de Autocaravanas só será permitido no espaço devidamente assinalado para o efeito, que se rege por Regulamento próprio.
Artigo 17.º — Campismo, caravanismo e auto caravanismo
Vigente desde: 15/03/2021