- 1 -Só é permitido fazer fogo nos locais apropriados, ou seja, nos grelhadores existentes na zona de merendas, identificada nos anexos I e II.
- 2 -Nos grelhadores apenas é permitido o uso de carvão.
- 3 -Na área do Parque, não é permitida a recolha de lenhas, ramagens ou outros materiais combustíveis.
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido no número, serão cumpridas as determinações da Proteção Civil e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a respeito de prevenção da ocorrência de incêndios florestais, podendo, em caso de alerta, se proibir a utilização de fogo mesmo no local.
Artigo 18.º — Utilização de fogo
Vigente desde: 15/03/2021