- 1 -Não é permitido colher plantas nem perseguir, capturar ou molestar animais, exceto as colheitas e capturas destinadas a atividades de educação ambiental organizadas pelo Parque, ou outras permitidas pela Lei e previamente autorizadas.
- 2 -Em toda e qualquer atividade será respeitada a legislação nacional em vigor, bem como as normas europeias a respeito da conservação da natureza.
Artigo 19.º — Colheita de plantas e capturas de animais
Vigente desde: 15/03/2021