- 1 -Na 11.ª Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira serão atribuídos os seguintes prémios:
- a)Prémio da Bienal para o melhor conjunto de trabalhos apresentado, no valor de 4.000,00 (euro) (quatro mil euros);
- b)Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Concelho de Vila Franca de Xira", no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros);
- c)Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Tauromaquia", no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros).
- 2 -Não são considerados para o efeito da atribuição de prémios os trabalhos dos artistas que, na ficha de candidatura, expressamente o declarem.
- 3 -Todas as obras premiadas na Bienal passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a qual tem todo o direito de as usar sem fins comerciais e sem limite de tempo, designadamente em exposições e respectivos catálogos, cartazes e em obras de inventário de património, qualquer que seja o suporte em que se apresentem, sendo que os direitos de autor serão preservados na titularidade dos concorrentes.
- 4 -Sempre que o júri assim o entenda, os prémios definidos no n.º 1 deste artigo poderão ser atribuídos em ex-aequo, pelo que o valor monetário será igualmente dividido.
- 5 -Quando se verifiquem situações em que o valor das obras presentes a concurso seja superior ao do prémio atribuído, esta circunstância não altera as importâncias cometidas a cada uma das distinções atribuídas, conforme estabelecido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 8.º — Atribuição dos prémios
Vigente desde: 05/06/2009