- 1 -Compete à Junta de Freguesia:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da freguesia e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação;
- d)Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- e)Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios rústicos e urbanos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estejam, sujeitos a registo;
- f)Proceder ao inventário geral no final de cada ano;
- g)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades;
- h)Proceder è entrega de bens móveis a ceder temporariamente, e controlar o estado de conservação desses bens, no momento da sua devolução;
- i)Colaborar e cooperar com todos os serviços, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço.
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde estão inscritos todos os bens existentes nos gabinetes, serviços ou salas, e o modelo é o constante da aplicação informática utilizada para o efeito (Mapa VI).
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 15/03/2019