- 1 -Compete à Comissão de Avaliação de Inventário e Cadastro, designadamente:
- a)Valorizar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no POCAL, os bens do ativo imobilizado, as existências, as dívidas de e a terceiros e as disponibilidades;
- b)Acompanhar e coordenar todo o processo de elaboração do inventário inicial;
- c)Supervisionar, de forma permanente e sistemática, o inventário geral e anual, bem como os inventários e verificações periódicas e parciais.
- 2 -A comissão deve integrar, se possível, vários especialistas, englobando, pelo menos, as áreas de gestão, de economia, de direito e de engenharia.
Artigo 11.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 15/03/2019