- 1 -Compete, em geral, aos demais serviços da Freguesia, designadamente:
- a)Disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitados pelo Sector do Património;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens afetos;
- c)Manter afixada em local visível e atualizada, mediante conferência física permanente, o duplicado da folha de carga, dos bens pelos quais são responsáveis, cujo original fica arquivado no Sector do Património;
- d)Informar o Sector do Património, aquando da aquisição, transferência, abate, troca, cessão e eliminação de bens.
- 2 -Compete ainda aos responsáveis dos serviços da freguesia o seguinte:
- a)Registar todas as movimentações de entrada e saída de existências na ficha de stocks e remeter as guias de entrada e saída de existências ao Sector de Contabilidade;
- b)Fornecer ao Sector do Património cópia de todas as requisições de aquisições de imobilizado, acompanhadas das faturas conferidas;
- c)Fornecer informação sobre a conclusão de obras executadas por empreitada e por administração direta, com a valorização das mesmas, ao Sector do Património, com base em informação do serviço operativo executor;
- d)Biblioteca, Museu, Arquivos - efetuar o inventário direto dos bens à sua guarda e fornecer o respetivo resumo ao Sector do Património;
- e)Restantes serviços - remessa de participações e autos relativos a avarias, reparações, transferências, alienações, cessões e outras ocorrências com bens à sua guarda.
- 3 -As áreas e prédios objeto de cedência devem evidenciar as respetivas medidas e confrontações e devem estar delimitadas com marcos, nos termos da lei em vigor.
Artigo 12.º — Outros Serviços
Vigente desde: 15/03/2019