- 1 -A alienação dos bens pertencentes ao imobilizado será efetuada em Hasta Pública ou por Concurso Público.
- 2 -A alienação de bens móveis poderá ser realizada por negociação direta quando a lei o permitir.
- 3 -Será elaborado um auto de venda, caso não seja celebrada escritura de compra e venda, onde serão descritos quais os bens alienados e respetivos valores de alienação (Mapa VIII).
Artigo 16.º — Formas de Alienação
Vigente desde: 15/03/2019