Só são incluídos no ativo imobilizado os bens do domínio público pelos quais a Junta de Freguesia seja responsável pela sua administração e controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.
Só são incluídos no ativo imobilizado os bens do domínio público pelos quais a Junta de Freguesia seja responsável pela sua administração e controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.