- 1 -Os membros do conselho de administração, os dirigentes e os colaboradores da ANAC não podem fazer declarações ou comentários sobre processos em curso ou questões concretas relativas a entidades sobre os quais atua a respetiva entidade reguladora, salvo para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo, sem prejuízo da divulgação dos elementos não confidenciais das respetivas decisões.
- 2 -Sem prejuízo da tutela das informações reservadas e confidenciais, não são abrangidas pelo dever de reserva as declarações relativas a processos já concluídos, bem como a prestação de informações que visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.
Artigo 18.º — Dever de reserva
Vigente desde: 13/03/2020