O incumprimento dos deveres previstos no presente Código, por parte de qualquer colaborador, é suscetível de gerar responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de outras consequências legais, incluindo em termos de responsabilidade civil.
O incumprimento dos deveres previstos no presente Código, por parte de qualquer colaborador, é suscetível de gerar responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de outras consequências legais, incluindo em termos de responsabilidade civil.