- 1 -Os colaboradores estão sujeitos ao dever de diligência, devendo atuar no sentido de os pedidos dirigidos à ANAC serem decididos e respondidos dentro dos prazos aplicáveis, com a máxima celeridade possível, atenta a especialidade dos conhecimentos setoriais dos colaboradores e os recursos existentes e disponíveis em cada momento.
- 2 -Os colaboradores devem ainda desempenhar as suas funções com zelo, eficiência e responsabilidade, assegurando o cumprimento das instruções, o respeito da respetiva hierarquia, a transparência, cortesia e respeito no trato com todos os intervenientes.
Artigo 7.º — Diligência e relações internas
Vigente desde: 13/03/2020