- 1 -Os colaboradores devem colaborar sempre que lhes for solicitado, atuando com lealdade e adotando uma postura colaborante entre si, mantendo outros colegas intervenientes no mesmo assunto ao corrente do andamento do mesmo e dos trabalhos em curso, permitindo-lhes dar os respetivos contributivos, e devendo ainda colaborar, sempre que lhes for solicitado, para o resultado e a eficácia da atuação da ANAC.
- 2 -Os colaboradores têm o dever de reportar todas as informações ou situações suscetíveis de afetar o resultado e a eficácia da atuação da ANAC aos seus superiores hierárquicos, quando existam, e ao conselho de administração.
- 3 -Os colaboradores devem prestar informações verdadeiras, corretas e exatas.
- 4 -As condutas que incumpram o disposto nos números anteriores, bem como as atitudes de obstrução, são contrárias à lealdade esperada para com a ANAC.
Artigo 8.º — Dever de lealdade
Vigente desde: 13/03/2020