- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem de maior votação.
- 2 -O projeto mais votado, será executado no ano de execução do orçamento da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
- 3 -Em caso de empate no número de votos de projetos e não havendo verba suficiente para a execução de ambos os projetos, tornar-se-á como critério de desempate a data e hora de entrada da proposta nos serviços da Freguesia.
- 4 -A execução dos projetos poderá ser prolongada devido a fatores de natureza diversa e alheios à Junta de Freguesia, mas sempre devidamente justificados pelos candidatos.
Artigo 10.º — Resultados da votação
Vigente desde: 12/02/2025