- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Cruz todos os cidadãos com mais de 16 anos, residentes na Freguesia de Santa Cruz, bem como os cidadãos que comprovem trabalhar na mesma área geográfica.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Cruz, da Comissão de Acompanhamento e os funcionários da Junta de Freguesia, estão impedidos de votar.
- 3 -A votação dos projetos é feita através de voto secreto, nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Santa Cruz, e posteriormente colocado numa urna fechada e lacrada que estará nestas instalações.
- 4 -A urna referida no ponto anterior só poderá ser aberta na presença da Comissão de Acompanhamento, depois das 00:00h do dia 31 de maio de 2025.
- 5 -Cada cidadão votante só pode votar apenas numa proposta, utilizando o Boletim de Voto criado para o efeito ou na plataforma online GESAutarquia, da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
- 6 -Cada cidadão votante apenas pode votar uma vez.
- 7 -Para poderem votar, os cidadãos deverão apresentar o documento de identificação.
- 8 -No caso de existirem propostas com o mesmo objeto ou localização, apresentadas no Orçamento Participativo, as mesmas serão fundidas entre si.
Artigo 9.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 12/02/2025