- 1 -Findo o prazo de apresentação das propostas e recolhidos os esclarecimentos necessários, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- 1.1 -A proposta tem que respeitar o espaço geográfico da Freguesia de Santa Cruz;
- 1.2 -A proposta tem que versar sobre atribuições e matérias da competência da Junta de Freguesia;
- 1.3 -O valor da proposta tem que respeitar até ao máximo do valor global previsto no n.º 1 do artigo 2.º;
- 1.4 -A proposta tem de possuir interesse publico;
- 1.5 -A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
- 1.6 -A proposta pode ser apresentada por uma pessoa individual ou coletiva.
- 2 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Após a apreciação de todas as propostas, o júri elaborará a Lista Final dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 7.º — Apreciação de propostas
Vigente desde: 12/02/2025