- 1 -Qualquer cidadão pode reclamar por escrito da Lista Provisória dos projetos a votação, que estará disponível na Junta de Freguesia de Santa Cruz e no site oficial da Junta de Freguesia.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os elementos da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Cruz, estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo.
- 3 -Apenas são consideradas válidas as reclamações por escrito, que podem ser entregues:
- 3.1 -Na secretaria da Junta de Freguesia;
- 3.2 -Via correio eletrónico para o email: [email protected].
Artigo 8.º — Reclamação da Lista provisória dos projetos a votação
Vigente desde: 12/02/2025