- 1 -A ocupação de espaço público com contentores ou outros meios de recolha de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) só pode ser licenciada em lugares de estacionamento junto da obra a que respeitem, ou nas suas imediações, desde que respeitem as regras de acessibilidade, mobilidade e segurança definidas na legislação em vigor, incluindo o Código da Estrada.
- 2 -O licenciamento é válido por um período máximo de 15 (quinze) dias, renovável uma única vez por igual prazo, mediante pagamento da taxa aplicável.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser apresentado pelo proprietário ou usufrutuário do contentor, acompanhado de comprovativo de licenciamento ambiental e demais elementos exigidos.
- 4 -Todos os contentores devem estar devidamente identificados com o nome ou firma do proprietário e ou utilizador e contactos atualizados.
Artigo 17.º — Licenciamento de contentores e outros meios de recolha
Vigente desde: 11/03/2026