Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Alpendre - elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos, com pelo menos uma água, aplicável a vãos de portas, janelas e montras de estabelecimentos comerciais;
- b)Anúncio - suporte colocado em fachadas de edifícios, contendo mensagem publicitária numa ou em ambas as faces, podendo ou não ter iluminação própria;
- c)Anúncio eletrónico - dispositivo digital para difusão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a sistemas de vídeo ou televisão;
- d)Anúncio iluminado - suporte publicitário sujeito à incidência intencional de uma fonte de luz;
- e)Aquecedor Vertical - equipamento exterior de produção de energia térmica;
- f)Área contígua para ocupação do espaço público - área imediatamente adjacente à fachada de um estabelecimento, com a largura da mesma e limite máximo de 0,80 m;
- g)Área contígua para afixação de publicidade - espaço público imediatamente junto à fachada do estabelecimento, com a largura da mesma e profundidade máxima de 0,10 m;
- h)Atividade publicitária - conjunto de operações ligadas à difusão de mensagens publicitárias, abrangendo relações entre anunciantes, agências, operadores de suportes e demais intervenientes;
- i)Banca - estrutura amovível distinta de quiosque, destinada à prestação de serviços ou à exposição e venda de artigos;
- j)Bandeira - o suporte publicitário flexível, que permanece oscilante, afixada num poste próprio ou estrutura idêntica, com dois pontos de fixação;
- k)Bandeirola - suporte rígido afixado em poste ou estrutura similar, permanecendo em oscilação;
- l)Brinquedo mecânico - equipamento lúdico infantil mecanizado;
- m)Campanha publicitária de rua, todos os meios ou formas de publicidade, de carácter ocasional e efémero, que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público, nomeadamente as que ocorrem através de distribuição de panfletos ou de outras ações promocionais de natureza publicitária;
- n)Cartaz, dístico colante ou semelhante - meio publicitário temporário afixado diretamente em local com contacto com o espaço público;
- o)Cavalete - dispositivo móvel, apoiado no solo, com duas faces publicitárias;
- p)Chapa - suporte não luminoso aplicado em superfície visível, cuja maior dimensão não ultrapassa 0,60 m e a saliência máxima 0,05 m;
- q)Coluna publicitária - mobiliário urbano de forma cilíndrica, iluminado interiormente, podendo incluir rotação de mensagens;
- r)Contentor de resíduos de construção e demolição (RCD) - recipiente para deposição de entulhos de obra, destinado a transporte para local adequado;
- s)Contentor de resíduos sólidos da atividade económica - recipiente para deposição de resíduos decorrentes de atividades económicas, como restauração;
- t)Corredor pedonal - percurso linear reservado a peões, livre de obstáculos, com características de acessibilidade;
- u)«Corrimão ou baia publicitária»- pequeno suporte publicitário a colocar no limite dos passeios contíguos às faixas de rodagem;
- v)Empena - parede lateral de edifício sem aberturas;
- w)Esplanada aberta - instalação amovível de mesas, cadeiras e outros equipamentos de apoio, sem proteção fixa ao solo, destinada a estabelecimentos de restauração e bebidas;
- x)Espaço privado de uso público - aquele que se encontra aberto ao público, sem restrições de acesso em relação direta funcional com o espaço público
- y)Esplanada fechada - estrutura fixa de proteção contra agentes climatéricos, instalada em espaço público, com ligação a estabelecimentos de restauração;
- z)Estrado - estrutura destacada do solo destinada a suportar uma esplanada;
- aa)Expositor - estrutura colocada no espaço público para apresentação de produtos de estabelecimento;
- bb)Faixas/fitas - suporte de mensagem publicitária inscrita em tela e destacada da fachada do edifício;
- cc)Floreira - vaso ou recipiente para plantas embelezadoras ou delimitadoras de espaço público;
- dd)Guarda-sol - artefacto amovível para proteção solar, podendo conter publicidade;
- ee)Guarda-vento - armação protetora contra o vento em esplanadas;
- ff)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa aplicada diretamente em fachadas, montras, portas ou janelas;
- gg)Mastro-bandeira - estrutura vertical rígida estabilizada a inserir no solo, destinada a ostentar bandeiras, que poderá ter como função complementar ostentar um suporte publicitário, acima de 3.00 m de altura;
- hh)Mupi - mobiliário urbano biface, iluminado interiormente, concebido para cartazes publicitários;
- ii)Painel publicitário (outdoor) - dispositivo fixo, estático ou rotativo, de superfície superior a 4 m², destinado a afixação de publicidade;
- jj)Pála - os elementos rígidos, com predomínio da dimensão horizontal, fixos aos parâmetros das fachadas e funcionando como suporte para afixação/inscrição de mensagem publicitaria
- kk)Placas de sinalização direcional comercial - suporte de sinalização destinada a indicar a direção de uma atividade comercial de âmbito privado;
- ll)Pendão - o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- mm)Pictogramas e vinis - todas as inscrições ou colagens, destinadas a veicular uma mensagem publicitária, de informação ou de identificação
- nn)Pilarete - elemento fixo ao passeio com a função de delimitação de espaço
- oo)Placa - o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- pp)Porta menus - dispositivo não fixo apoiado diretamente ao solo onde se afixa informação;
- qq)Sanefa - o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- rr)Tabuleta - o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- ss)Toldo - o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- tt)Totem - suporte vertical de dupla face, monolítico ou com estrutura, podendo ser luminoso, destinado a publicidade ou identificação;
- uu)Via pública - passeios, ruas, avenidas, praças, pontes, viadutos, jardins e demais espaços incluídos no domínio público municipal.
- vv)Vitrina - o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações;