- 1 -A ocupação do espaço público observa o regime geral de ocupação do domínio público das autarquias locais ou os regimes simplificados de ocupação do espaço público para as finalidades previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal da Moita o licenciamento da instalação de qualquer mobiliário urbano ou suporte publicitário que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 3 -Compete exclusivamente à Câmara Municipal da Moita o licenciamento da ocupação do espaço público, incluindo os regimes simplificados, as áreas mantidas no âmbito da intervenção direta do município ou aquelas que, pela sua relevância, natureza estruturante ou impacto na circulação e trânsito, justifiquem gestão direta municipal.
Artigo 5.º — Regimes aplicáveis
Vigente desde: 11/03/2026